A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará que, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), havia determinado que a União e o estado do Ceará financiassem uma cirurgia de transplante de fígado, nos Estados Unidos, em uma criança portadora da doença conhecida como “xarope de bordo na urina”. A enfermidade se caracteriza pela deficiência na metabolização de alguns aminoácidos e pode causar danos ao sistema neurológico.

A decisão do tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, que havia se posicionado contrariamente ao provimento do recurso ajuizado pela União contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância.

No mérito do recurso, a União alegara que a cirurgia poderia ser realizada no Brasil. Entretanto, os transplantes de fígado em crianças realizados aqui pertencem a uma modalidade comum, e o tratamento nesse caso requer transplante de fígado com manejo metabólico. Sem esse procedimento, poderia ocorrer uma descompensação metabólica capaz de provocar danos neurológicos e até mesmo a morte do paciente.

Ação civil pública – A União havia questionado também a legitimidade do MPF para ajuizar ação civil pública em defesa de um direito individual. Porém, a alegação não foi aceita pela Primeira Turma do TRF-5. O MPF argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza o Ministério Público a se utilizar da ação civil pública na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. No caso, o direito individual à saúde de um menor.

O MPF ressaltou ainda que a Justiça Federal havia determinado que o SUS destacasse um médico brasileiro para acompanhar o transplante nos EUA. Dessa forma, esse profissional terá acesso ao procedimento cirúrgico e poderá repassar o conhecimento adquirido para outros médicos no Brasil, o que irá beneficiar inúmeros pacientes portadores da mesma doença.

Nº do processo no TRF-5: 2004.81.00.020298-9 (AC 360863 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Cabe agravo contra decisão liminar em mandado de segurança
O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.

No caso em questão, a Corte julgou recurso especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu que o agravo de instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo TJSP diverge de julgados do Superior Tribunal de Justiça.

O referido agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao município o fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até o término do tratamento.

Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor agravo de instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, já que o agravo é instrumento recursal que desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito inerente à ação.

Um pouco de Kant.

Junho 25, 2009

Caríssimos, julgo de valor a série de vídeos sobre filosofia e filósofos, encontrada livremente no youtube, a partir do vídeo seguinte:

Vale a pena.

Abraços a todos.

Amigos[as], já está disponível o novo Regimento Interno da CFTH, para as atividades de 2008. Boa leitura.

camara-de-filosofia-teologia-historia-ri.pdf